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Registro civil do nascimento de uma criança:
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Os pais têm o dever de registrar os seus filhos,
de preferência, logo à nascença, pois isso garante o direito da criança
a uma identidade. Na prática, só registrando o nascimento do seu filho é
que este poderá ser matriculado na escola, trabalhar legalmente e
usufruir dos seus direitos como trabalhador, ter assistência social,
poder casar, poder votar, entre outros.
Ao
registrar o seu filho, protege-o do trabalho infantil, do tráfico de
crianças (regra geral, as escolhidas são aquelas mais difíceis de
encontrar) e da exploração sexual.
Os dados obtidos pelo governo, através do
registro de nascimento servem, igualmente, para a implementação de
medidas de proteção, educação e avaliação do estado de saúde das
crianças nesse país, de modo a melhorar a sua qualidade de vida. |
Registro do nascimento:
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Os pais podem registrar o seu filho na própria maternidade, logo após o seu nascimento ou até 45 dias após o nascimento, caso seja a mãe a registá-lo, num cartório. Se os pais viverem em locais que distem do cartório mais de 30Km, têm o prazo de 3 meses para o registrar.
O Registro de nascimento, no Brasil, é gratuito para todos.
Para registrar o bebé, é preciso uma
declaração de nascido vivo, que é emitida pela maternidade ou pelo
médico que tenha assistido ao parto (no caso de ter nascido em casa).
É
necessário também que os declarantes (pai, mãe, encarregado da guarda
da criança,…) possuam documentos que os identifiquem (identidade,
carteira profissional e/ou certidão de casamento). Se as pessoas que
querem registrar a criança não forem elas próprias registradas, tem que
solicitar primeiro os seus registros para depois poder registá-la.
Se o parto foi em casa, sem a presença de
um médico, a declaração será preenchida pelo próprio cartório ou pela
secretaria de saúde, com a presença de duas testemunhas maiores, que
tenham tido conhecimento do parto, além da presença da parteira que
assistiu ao parto, caso tenha havido uma.
Se os pais forem adolescentes, terão de
ser representados pelos seus pais ou responsáveis legais, para registrar
os seus filhos.
Na
impossibilidade de os pais comparecerem no cartório para registrar o
seu filho, e só em casos excepcionais e comprovados, o registro pode ser
efetuado através de uma procuração, no qual consta o nome dos pais e do
recém-nascido e respectiva documentação.
Os filhos de brasileiros, nascidos fora
do Brasil, podem ser registrados como brasileiros em qualquer consulado.
Esse registro será posteriormente transferido para o 1º ofício do
registro civil da cidade onde residem ou, casa não tenham domicílio no
Brasil, do distrito federal correspondente.
Registrar o nascimento do seu filho é cuidar dele e garantir-lhe um futuro melhor! |
Escolha do nome do bebê:
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O que a lei brasileira estabelece, é que se deva
recusar prenomes, aquando do registro, que ridicularizem a pessoa. Isto
leva a que haja possibilidade de um sem fim de nomes e que a aprovação
do seu registro seja muito subjetiva (depende da opinião de quem
trabalha nos cartórios). O critério que a maioria dos cartórios usa, é
que se comprove que esse nome existe, através da sua referência em
qualquer documento (Enciclopédias, livros, internet ou outro), quer no
Brasil ou qualquer outra parte do mundo.
Apesar disso, quem tiver sido registrado
com um nome que considere impróprio, tem a oportunidade de o alterar
entre os 18 e os 19 anos de idade.
Por
isso, pense bem no nome que dará ao seu filho, e em todas as
desvantagens que poderão daí vir, se escolher um nome ridículo ou
extravagante demais. É que, apesar de ele o poder mudar aos 18 anos de
idade, muitos transtornos terá com todo o processo, sem contar com tudo o
que terá de enfrentar até ter 18 anos… |
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